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1O Senhor disse a Moisés e a Arão:
2― Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser grave doença de pele, será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos que seja sacerdote.[#13.2 Ou descendentes.]
3Este examinará a ferida na pele, e, se naquela parte o pelo tiver se tornado branco e o lugar parecer mais profundo do que a pele, é grave doença de pele. Depois de examiná‑lo, o sacerdote o declarará impuro.
4Se a mancha na pele for branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pelo não tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
5No sétimo dia, o sacerdote o examinará e, se verificar que a ferida não se alterou nem se espalhou pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias.
6No sétimo dia, o sacerdote o examinará de novo e, se a ferida diminuiu e não se espalhou pela pele, o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então, ele lavará as suas roupas e estará puro.
7Se, porém, a erupção se espalhar pela pele, depois que se apresentou ao sacerdote para ser declarado puro, ele deverá se apresentar novamente ao sacerdote.
8O sacerdote o examinará e, se a erupção tiver se espalhado pela pele, ele o declarará impuro; trata‑se de grave doença de pele.
9― Quando alguém tiver grave doença de pele, será levado ao sacerdote.
10Este o examinará e, se houver inchaço branco na pele, cujo pelo tenha se tornado branco, e se houver carne viva no inchaço,
11é uma doença crônica de pele, e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porque já está impuro.
12― Se a doença se alastrar e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote verificar,
13este a examinará e, se observar que a grave doença de pele cobriu todo o corpo, ele a declarará pura. Visto que tudo ficou branco, ela está pura.
14Quando, porém, nela aparecer carne viva, ficará impura.
15Quando o sacerdote vir a carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata‑se de grave doença de pele.
16Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote.
17Este a examinará e, se a ferida tiver se tornado branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, a qual, então, estará pura.
18― Quando alguém tiver uma ferida purulenta na pele e ela sarar,
19e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote.
20Este examinará o local e, se parecer mais profundo do que a pele e o pelo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É grave doença de pele que se alastrou onde estava a ferida.
21Se, porém, quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pelo branco, e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
22Se, de fato, se espalhar pela pele, o sacerdote o declarará impuro, pois se trata de uma doença.
23Se, porém, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro.
24― Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura,
25o sacerdote examinará a mancha e, se o pelo sobre ela tiver se tornado branco, e ela parecer mais profunda do que a pele, é grave doença de pele que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é grave doença de pele.
26Se, porém, o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pelo branco, e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
27No sétimo dia, o sacerdote o examinará e, se a mancha tiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é grave doença de pele.
28Se, no entanto, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura.
29― Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,
30o sacerdote examinará a ferida e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pelo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é infecção severa, uma grave doença de pele na cabeça ou no queixo.
31Se, porém, quando o sacerdote examinar a ferida, e esta não parecer mais profunda do que a pele nem houver pelo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias.
32No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida e, se esta não tiver se espalhado nem houver pelo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele,
33a pessoa rapará os pelos, exceto a parte infectada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias.
34No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida e, se não tiver se espalhado nem parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará as suas roupas e estará pura.
35Se, porém, a ferida se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura,
36o sacerdote a examinará e, se a ferida tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pelo amarelado; a pessoa está impura.
37Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pelo escuro, a ferida está curada. A pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura.
38― Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,
39o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura.
40― Quando os cabelos de um homem caírem e ele ficar calvo, está puro.
41Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, e ele ficar calvo na frente, está puro.
42Se, porém, tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é grave doença de pele que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça.
43O sacerdote o examinará e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como uma grave doença de pele,
44o homem está com grave doença de pele e impuro. O sacerdote deverá declará‑lo impuro por causa da ferida na cabeça.
45― Quem tiver uma grave doença de pele, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará despenteado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: “Impuro! Impuro!”.
46Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento.
47― Quando aparecer mancha de mofo em alguma roupa de lã ou de linho,[#13.47 O termo hebraico é o mesmo traduzido por grave doença de pele nos versículos anteriores.]
48ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro,
49se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote.
50O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias.
51No sétimo dia, examinará a mancha e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é um mofo corrosivo persistente; o objeto está impuro.
52Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada de lã ou linho, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é um mofo corrosivo persistente; o objeto será queimado.
53― Se, porém, quando o sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, nem pela peça tecida ou entrelaçada, nem pelo objeto de couro,
54então ordenará que o objeto afetado seja lavado. Assim, ele o isolará por mais sete dias.
55Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará e, se a mancha não tiver alterado a sua cor, ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime‑o, quer o mofo tenha afetado um lado do objeto, quer o outro.
56Se, quando o sacerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada.
57Se, porém, a mancha ainda reaparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado.
58Se, porém, depois de lavada, a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, o objeto afetado será lavado de novo e estará puro.
59Esta é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para que sejam declarados puros ou impuros.